quarta-feira, 31 de março de 2010

Justiça é vingança?

A justiça é a vingança do homem em sociedade, como a vingança é a justiça do homem em estado selvagem.

Este pensamento do filósofo Epicuro nos faz refletir se realmente existe uma diferença entre justiça e vingança. Seria a justiça uma forma civilizada de se fazer vingança? Seria a vingança uma justiça selvagem? Para mim, ambos os conceitos estão relacionados. A construção da justiça ocorreu historicamente, quando o homem percebeu que a vingança privada não levaria á uma evolução, foi quando o homem decidiu viver em sociedade, debaixo de regras e abandonou o “estado selvagem”. Quando o ser humano se submete à vida em uma sociedade civil, ele é socialmente educado a limitar suas vontades e instintos para que a sobrevivência da mesma seja preservada, para que a liberdade e o direito de terceiros não sejam atingidos. Assim, nesse processo de limitação, nossos desejos vingativos devem ser freiados, e substituídos pela força punitiva do Estado, que é o único detentor legítimo do ius puniende. Esse ius puniende cujo nome é justiça, tem, não se pode negar, uma carga vingativa, porém essa é neutralizada, diluída em princípios que asseguram a dignidade da pessoa humana, em garantias mínimas concedidas a cada indivíduo, independentemente se desrespeitou ou não a ordem jurídica, e principalmente no princípio da Igualdade, conceito primordial na construção da justiça. Por essa razão considera-se que a justiça tem por fim o bem, mesmo quando manifesta em forma de punição.

Uma vez que a justiça substitui a vingança, ela deve atuar de fora incisiva, exercendo seu papel de forma completa. Quando uma pessoa pratica um crime contra outra, há uma desestabilização da situação de igualdade entre os indivíduos, e assim, a pena deve ser aplicada para que a ordem jurídica seja restabelecida e para que os clamores por uma manifestação do Estado sejam satisfeitos Porém uma vez que esse Estado abre brecha para impunidades, omissões, e não age como deveria agir, a sociedade se sente desamparada, e ocorre, portanto, um crescimento da sede de vingança nas pessoas, cresce a vontade de se fazer justiça com as próprias mãos.

A partir dessa reflexão, e retornado ás perguntas do início do texto, acredito que a vingança não é uma justiça selvagem, mas há que se dizer que a justiça pode ser uma forma civilizada de se fazer vingança. No entanto, a poção de justiça deve ser sempre maior que a de vingança, caso contrário as bases de nossa sociedade estarão em risco .

segunda-feira, 29 de março de 2010

Dois anos da morte de Isabella Nardoni e o julgamento que condenou os autores do homicídio.

" Os olhos do Brasil estão voltados para esta sala. As provas são arrasadoras, e as pessoas não querem vingança, e sim justiça."
Promotor Francisco Cembranelli, dirigindo-se aos jurados.
O rigor da perícia técnica, o interesse do tribunal do júri e sentenças rigorosas marcaram o julgamento de Alexandre Nardoni e Carolina Jatobá.
A ausência de depoimentos oculares não fez com que o julgamento se desse de forma vingativa. Ao contrário, o exímio trabalho da perícia técnica, por meio de análise de materiais genéticos, uso de agentes químicos, fez com que se encontrassem provas que deram respostas a lacunas que poderiam se transformar em perguntas jamais respondidas.
Ao contrario do juiz (técnico), os jurados do tribunal do júri não são obrigados a deixar de lado a emoção na hora de decidir e fundamentar suas posições, o que num primeiro momento pode transmitir a ideia de vingança . Mas na verdade, é justo que quem pratica crimes dolosos contra a vida, seja julgado por aqueles que vivem sob os mesmos códigos sociais do réu e assim, possam entender melhor suas paixões e emoções. Os jurados acompanharam os interrogatórios com interesse e em vários momentos elaboravam perguntas, o que mostra mais uma vez, no meu entendimento, o cuidado para não se decidir de forma vingativa e injusta.
Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, e Anna Carolina Jatobá, sentenciada a 26 anos e 8 meses, ambos em regime fechado, e assim, a Justiça desceu sobre eles como mão de ferro.

domingo, 28 de março de 2010

Justiça e Vingança no Antigo Testamento

No Antigo Testamento a justiça era claramente trabalhada como vingança. A Lei de Talião era concebida na própria Bíblia. Na parte Gênesis isso é visto diversas vezes, como por exemplo o caso de Adão e Eva quando foram expulsos do Paraíso. Caim foi amaldiçoado por cometer o fratricídio e matar Abel, quando não havia uma proibição expressa para tal conduta. Ele realizou o fratricídio e nesse momento Deus considerou como errado e logo puniu Caim como vingança por sua conduta. Noé foi salvo junto com um casal de cada espécie do extermínio dos seres realizado por Deus.
Gênesis retrata a história de Sodoma e Gomorra, na qual Lot escolhe para se fixar quando separa de seu irmão Abraão. Abraão por sua vez escolhe ficar na terra de Canaã. Sodoma e Gomorra eram cidades nas quais os seus habitantes eram ímpios, possuíam regras de sodomizar os viajantes que passassem pela cidade, eram portanto impuros. Deus anunciou à Abraão que iria destruir as cidades de Sodoma e Gomorra. Abraão por sua vez ponderou com Deus a extensão a que a punição iria atingir, ou seja, perguntou à Deus se por ventura tivessem 50 pessoas justas e puras na cidade, se ele mesmo assim a destruiria. Deus disse que caso houvessem 50 pessoas justas ele salvaria a cidade por amor aos 50. Abraão continuou o raciocínio realizando a mesma pergunta só que diminuindo as pessoas justas existentes na cidade, para ver qual seria a atitude de Deus. Deus continuou afirmando que salvaria a cidade mesmo se existissem apenas 10 Homens justos. Abraão então resolveu visitar Lot em busca de encontrar estes Homens justos na cidade de Sodoma. Ao chegar à Sodoma foi bem recebido por seu irmão, no entanto os habitantes da cidade começaram a cobrar de Lot a entrega dos viajantes para que eles praticassem os atos perversos com eles. Lot se recusou e até ofereceu suas duas filhas virgens em troca. Os habitantes por sua vez estavam irredutíveis quanto a troca oferecida. Deus então aparece e passa as instruções à Lot para que ele salvasse sua mulher e suas filhas caminhando para fora da cidade sem olhar para trás. Logo depois Deus destruiu as cidades enviando do céu enxofre e fogo à Sodoma e Gomorra.
A questão importante é que Abraão começa a "questionar" a extensão da vingança que Deus iria realizar à Sodoma. Não seria correto os Homens justos pagarem pelos ímpios. No caso de Noé, ele foi salvo por ser considerado o único puro, no entanto condenou todas as outras espécies a pagar pelo que foi feito pelos Homens. A extensão da culpa ultrapassava aqueles que cometeram os atos ilícitos. Nas famílias era comum os filhos serem punidos por atos praticados pelos pais. A pena além do caráter retributivo de vingança, não era personalíssima, ou seja, não atingia apenas quem cometeu e sim os outros ao redor.

sábado, 27 de março de 2010

Justiça e Vingança no Sistema Prisional brasileiro

O sistema carcerário estabelecido no Brasil encontra-se em condições degradantes, no que tange, em especial, a defasagem de assistência oferecida aos prisioneiros e ao trabalho ressocializante que deveria ser prestado pelo mesmo.
O sistema de punição estabelecido pelo Estado tem-se desvirtuado de um de seus principais focos, que é o de posterior reenquadramento dos presos na sociedade, transformando-se em sistema de caráter extremamente punitivo.
Afinal, dentro das cadeias são estabelecidas leis "exclusivas", dos agentes penintenciários, os quais, ignoram o regime vigente, e executam a justiça de acordo com o critério estipulado pelos próprios. Neste sistema prisional falido existente no Brasil, essa população, esquecida pela sociedade, acaba por seguir seus lideres, não importando a motivação desses, estabelecendo "tribunais" nas penintenciárias, utilizando em suas técnicas de justiça, todos os tipos de tortura possíveis, desde estupro a empalamento dos "julgados". São, dessa forma, "deixados a própria sorte", desfalecendo qualquer expectativa de uma nova vida após o cumprimento da pena, haja vista ao recondicionamento mental a que são submetidos no meio carcerário diariamente.
Somado a isso, tem-se o crescimento da população carcerária no Brasil, com uma aumento de 89% entre os anos de 2000 a 2008, segundo o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, o número de vagas para a detenção de delinquentes, não acompanhou tal crescimento na mesma proporção. O que dificulta ainda mais o controle dos prisioneiros, e sua atuação dentro das penintenciárias.
Diante dessa situação de "justiça paralela" vivenciada no sistema prisional brasileiro, qual seria o papel da sociedade civil, na tentativa de modificação deste quadro? A sociedade estaria realmente interessada nesta tranformação? Tendo em vista o momento em que a sociedade cria entidades e apoia programas de capacitação profissional, a mesma recebe beneficios Estatais, tais como incentivos fiscais e creditícios às empresas que se dispõe a empregar detentos e ex-detentos. Como exemplo pode-se citar a criação de instituições como a APAC, que tem como objetivo a reintegração do egresso provindo das penintenciárias, e a redução das taxas de reincidência criminal, objetivando contribuir a recuperação e a reinserção social.
Diante disso, evidencia-se a tentativa de modificação deste quadro desumano vivenciado no sistema prisional brasileiro. É notório portanto, que com planejamento e esforço da sociedade como um todo, a justiça pode ser implementada e ter um verdadeiro funcionamento em nosso sistema.

quinta-feira, 25 de março de 2010

Penas: Justiça ou Vingança?

O Direito Penal tem como finalidade a proteção dos bens mais importantes e necessários para a sobrevivência da sociedade. Quando o agente comete um fato típico, ilícito e culpável o Estado faz valer seu ius puniendi, dessa forma a pena é um instrumento de coerção de que se vale o Direito Penal para a proteção dos bens mais significativos da sociedade.
A pena teve sua origem no paraíso, quando Eva, induzida pela serpente, comeu do fruto proibido e fez com que Adão também o comesse, tendo como sanção a expulsão de ambos do jardim do Éden. Depois da condenação aplicada por Deus, o homem, diante da sua vida em comunidade, também adotou o sistema de aplicação de penas para quando as regras da sociedade fossem violadas.
Desde a Antiguidade até o século XVIII, as penas tinham um caráter extremamente aflitivo, sendo que o corpo do agente que pagava pelo mal por ele praticado. O Código de Hamurábi desenvolvido na Babilônia pregava a lei de talião, expressa pela máxima “olho por olho, dente por dente”, onde as pessoas faziam justiça por elas mesmas. Não havia diferença no conceito de justiça e vingança, a justiça era a própria vingança.
Com o advento do Período Iluminista e após o século XVIII houve uma valorização do ser humano como pessoa, objetivando preservar sua integridade física e mental. Houve também a superação do conceito de justiça, o qual passou a ser visto como um valor universal, visando o bem comum mesmo quando utilizada como meio de punição. Em 1948, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual o espírito de fraternidade tomou conta da sociedade e a dignidade humana foi reconhecida, exaltada e aclamada por todos.
Entretanto, ainda hoje, os homens apregoam a criação de penas cruéis. O código penal brasileiro desenvolve com excelência sua função, junto com os Direitos Humanos, devem limitar nosso desejo de justiça. Em seu art. 59 diz que as penas devem ser “necessário e suficientes à reprovação e prevenção do crime”. Apesar disso, o homem continua preso ao passado, possuindo reflexos primitivos do desejo de vingança, daí a dificuldade de aceitar multas e penas restritivas de direito como forma de sanção.
No Estado Democrático de Direito a pena possui também função social e não apenas retributiva, tendo como principal objetivo a ressocialização do condenado. Em pesquisa recente realizada pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (Grupo Candango de Criminologia - UNB), foi concluído que o índice de reincidência entre réus condenados a medidas alternativas é de 24,2%, quase a metade do percentual dos que cumprem pena privativa de liberdade, 49,6% regime
semiaberto e 53,1% regime fechado.

terça-feira, 23 de março de 2010

Qual é o limite entre justiça e vingança?

Podemos dizer que justiça e vingança são termos que até podem ser parecidos, mas não. A justiça é um valor universal, que em momentos de emoção não podemos confundi-la com a vingança.
A justiça está do lado de valores como a liberdade, solidariedade, dignidade e democracia.
Podemos dizer que a justiça tem valores, normas rituais, protocolos, fundamentos que estão vinculados a direitos e quando é acionada se depara com princípios como o do contraditório, da legalidade, da fragmentariedade dentre outros.
"A noção de justiça é, portanto, uma noção ética fundamental, sendo que por meio dela as relações humanas são regulamentadas, sendo que ela objetiva a preservação da Vida. E para simplificar um pouco, pode-se dizer que a Justiça visa o Bem, mesmo quando ela se manifesta em forma de punição".
Já a vingança, mesmo sendo usada para a justiça visa o mal, ela é inspirada nos ditados que todos nós conhecemos bem, como "olho por olho, dente por dente" ou toma-lá-dá-cá, conceitos estes que não cabem no mundo em que vivemos hoje em dia, mesmo sabendo ou pensando que fomos injustiçados.
Devemos deixar a vingança de lado, pois sabemos que Deus, e só Deus, pode cobrar o que nós homens achamos que para nós é injustiça. Uma passagem muito sábia e que podemos tomá-la como aprendizado para o que acabei de dizer é Romanos 12:19 “Não vingueis a vós mesmos, amados, mas dai lugar à ira de Deus, porque está escrito: Minha é a vingança, eu retribuirei, diz o Senhor”. Provérbios 20:22 “Não digas: vingar-me-ei do mal; espera pelo Senhor e ele te livrará”.
Concluindo, o melhor caminho é o da reconciliação, deixar de lado a vingança para que a justiça impere é o melhor caminho para que obtenhamos um mundo melhor e livre de tantos males como esses que nos assombram hoje em dia.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Vingança e Justiça e a Intervenção do Estado

Muitos filósofos e estudiosos tentaram definir ao longo dos séculos o que seria a justiça. Chegamos ao século XXI e ainda não podemos confirmar com total certeza o que ela é. Mas graças a esses autores, já temos um ideal do que ela pode ser e partiremos daí para a realização deste trabalho.

Temos a justiça, nos dias atuais, como um julgar segundo o que é justo, como sendo a razão fundada nas leis, como sendo o dar ao outro o que é merecido e até a justiça como sendo o poder de decidir sobre os direitos de cada um.

Além da justiça, temos a vingança, que pode ser entendida como a atitude de quem se sente ofendido de, efetuar uma ação mais ou menos equivalente, contra outro, a vingança também pode ser entendida como castigar ou infligir punição e também a corresponder uma ofensa com outra.
Apesar dessa diferenciação, muitas pessoas, hoje em dia, ainda confundem justiça com vingança, mas por quê?
Por muito tempo esses dois conceitos andaram lado a lado, pois a vingança era uma forma de justiça, onde o crime que alguém havia cometido era punido com castigos em conformidade com seu ato. Dessa forma era feita a justiça de algum tempo atrás. É necessário destacar que nesse período não havia um Estado com soberania e autoridade suficiente para poder superar os ímpetos individuais. "A própria repressão aos atos criminosos se fazia em regime de 'vingança privada'."
Somente com o surgimento de um Estado que clamou para si o direito de punir é que se deu fim à "vingança privada".
Portanto, vários autores sustentam que o homem viveu uma fase "pré-jurídica", onde não existia o direito como conhecemos. O ibu ius ibi societas (lembrem-se de IED!) não era reconhecido.
Atualmente, sabemos que não existe sociedade sem direito. O direito exerce uma função na sociedade, uma função ordenadora, organizando os interesses da vida coletiva, como os conflitos que ocorrem entre os indivíduos.
O critério utilizado para coordenar de forma harmônica a sociedade é o critério do igual e do justo, não se relacionando mais justiça com vingança, como ocorreu no passado.
A título de ilustração, temos no próprio ordenamento jurídico brasileiro, em seu Código Penal, de 1940, o artigo 345 que proíbe o "exercício arbitrário das próprias razões", mesmo que a pretenção do indivíduo seja legítima, ou seja, hoje temos um Estado atuante nos interesses dos particulares.

REFERÊNCIA:
Livro: Teoria Geral do Processo
Autores: Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco

domingo, 21 de março de 2010

A Justiça Como Ideal


Por Raimundo Alves Pereira


Imaginemos um julgamento de um terrível réu, tendo como juiz o próprio Jesus Cristo, presumindo-se assim a justeza da sentença. Na defesa do estafermo, a nossa adorada mãe do céu, Maria de Nazaré. Pensemos que o assustado e por vezes comovido criminoso, um cangaceiro, ostentava um corolário de crimes cruéis. Espera-se de júri assim uma sentença perfeita, com o triunfo da verdadeira JUSTIÇA, não se vislumbrando nem sequer resquícios de VINGANÇA, visto que Jesus e Nossa Senhora representam a essência da virtude.

Uma cena dessa é apresentada de modo tocante no filme O Auto da Compadecida, dirigida pelo cineasta Guel Arraes, baseada na peça teatral de 1955, escrita pelo dramaturgo, romancista, poeta e ensaísta paraibano, radicado no Pernambuco, Ariano Suassuna.

Depois de visualizarmos essa passagem de justiça em um mundo fictício, ao nos voltarmos para a realidade nos deparamos, nas terras brasileiras, com o império da vingança.

Como concebemos em nossa mente o julgamento de um cangaceiro, vejamos o que ocorreu com os ícones do movimento iniciado no século XIX e findado em 1940, conhecido como cangaço, ocorrido no Polígono das Secas, região do semi-árido nordestino, a caatinga. Isso para não nos distanciarmos em demasia da atualidade, pois poderíamos destacar em abundância as decisões da Justiça dos tempos coloniais e imperiais, nos quais as atrocidades eram o modo singular de se manter a ordem.

Pois bem, os cangaceiros eram em sua maioria homens errantes e em bandos, sem endereço fixo, vivendo de assaltos, saques e não se ligando permanentemente a nenhum chefe político ou de família, embora alguns se estabelecessem em fazendas para proteger seus patrões e sua prole.

A quadrilha de maior destaque foi a liderada por Virgulino Ferreira, vulgo Lampião, o homem de Maria Bonita, parceira das andanças e dos lençóis. Ao bando coube a morte a tiros, numa emboscada da polícia. Justiça feita em represália aos seus desmandos, assim vangloriaram-se seus assassinos. Insatisfeitos, ensandecidos, degolaram um a um os mortos e expuseram suas cabeças em praça pública. Vingança, isso sim, a mais vil vingança.

Justiça e vingança. No dicionário escrito por Aurélio Buarque de Holanda, à justiça deu-se, dentre outros, o significado de “faculdade de julgar segundo o direito e melhor consciência”, e à vingança, especialmente, o de “punição, castigo”. Vistos sob esse prisma parecem autônomos, porém, quando de sua aplicação, ao longo da História, desde o Código de Hamurabi, constatamos que o significado que os separa é bastante tênue, e ora se entrelaçam, quando a vingança é mascarada por justiça, visto que os líderes das mais variadas sociedades anseiam por apresentarem-se como homens justos. Nesse afã, apostam em fortalecer em suas legislações o proibicionismo criminalizador. Diante desse contexto, observemos o que diz Maria Lúcia Karam, Juíza de Direito aposentada, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e do Instituto Carioca de Criminologia: “Uma enganosa publicidade apresenta o sistema penal como um instrumento voltado para a proteção dos indivíduos, para a evitação de condutas negativas e ameaçadoras, para o fornecimento de segurança. Esse discurso encobre a realidade de que a intervenção do sistema penal é mera manifestação de poder, servindo tão somente como instrumento de que se valem os mais diversos tipos de Estado para obter uma disciplina ou um controle sociais que resultem funcionais para a manutenção e reprodução da organização e do equilíbrio global das formações sociais historicamente determinadas nas quais surgem”.

A manobra estatal que busca tipificar no Código Penal as mais diversas ações tidas como maléficas ao convívio social, recebe apoio popular, frente a um crescimento contínuo da violência, mais notadamente nos bolsões de pobreza dos grandes centros urbanos. A população que defende a rigidez penal busca solução para minorar a insegurança que a todos aflige. Nesse quadro há uma verdadeira legitimação da vingança imposta pelo Estado, em especial aos menos favorecidos, que se perdem no emaranhado de normas jurídicas, diante de uma defensoria pública ainda incipiente.

As penitenciárias brasileiras consolidam o ápice do caráter vingativo do nosso sistema judiciário, onde homens e mulheres são expostos a impensáveis níveis de violência.

Neste estado de coisas resta-nos optar por vivermos no mundo encantado de Suassuna, no qual a Santa Mãe de Deus e Nosso Senhor Jesus Cristo estão apostos para que a verdadeira justiça seja aplicada, ou nos quedarmos e deixar que aqui a vingança faça morada, ou arregaçarmos as mangas e tentarmos nós mesmos, futuros e atuais cidadãos do direito e as demais camadas sociais, transformar esta sociedade em uma morada mais justa.

A vingança ou a justiça do Tribunal de Nuremberg

É sabido por todos que o Tribunal de Nuremberg foi criado no período após a Segunda Guerra Mundial com a finalidade de punir crimes de guerra cometidos pelos alemães que ocupavam maiores cargos no governo do terceiro Reich. Historicamente, foram julgados 22 réus, escolhidos pelas potências vitoriosas, acusados de conspiração, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. “A Carta de Londres” foi o documento usado como base processual para os julgamentos, feito entre as quatro potências vencedoras da Guerra.
Porém o que nos interessa nesse marco histórico da humanidade, principalmente da comunidade jurídica, é o instituto do tribunal de exceção criado para o julgamento destes líderes nazistas. É sabido que um tribunal de exceção é aquele formado temporariamente para processar um ou mais casos específicos, após a realização do delito. A crítica existente deste tipo de Tribunal está na segurança jurídica, que nos parece absorvida pelo desejo de punir dos constituintes do Tribunal. O Tribunal de Nuremberg foi um exemplo de julgamento que trazia em si uma bagagem de pré-conceitos que caracterizavam o desejo impune de se fazer vingança contra as atrocidades acometidas na 2ª Grande Guerra.
Juridicamente este tipo de tribunal nos parece absurdo por ser garantia individual, expressa na constituição: Constituição Federal de 1988, Art. 5º XXXVII “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. Pode-se dizer que tribunal de exceção é o oposto do previsto no princípio do devido processo legal, que permeia outros princípios como a imparcialidade do juiz, o contraditório e/ou juiz natural. Analisando por miúdos o Tribunal de Nuremberg foi criado após os crimes cometidos, com legislação constituída após os fatos delituosos, retroagida em desfavor do réu, julgado por pessoas pós-constituídas no cargo, obviamente, onde os réus foram cerceados de sua defesa, visto que as provas foram obtidas de forma a macular sua absolvição. Não há que se falar em justiça neste caso. É uma demonstração clara da existência da vingança: “As sentenças impostas pelo Tribunal Militar Internacional de Nuremberg foram as seguintes: Goering (morte), Hess (prisão perpétua), Ribbentrop (morte), Keitel (morte), Kaltenbruner (morte), Rosemberg (morte), Frank (morte), Frick (morte), Streicher (morte), Funk (prisão perpétua), Schirach (20 anos de prisão), Schacht (absolvição), Donitz (10 anos de prisão), Raeder (prisão perpétua), Sanckel (morte), Jodl (morte), Borman (morte), Papen (absolvição), Seyss-Ingurart (morte), Speer (20 anos de prisão), Neurath (15 anos de prisão) e Fritzche(absolvição).”
Para conclusão, pode-se firmar que o Tribunal de Nuremberg foi uma instituição ilegal, criada para punir uns poucos nazistas pelas atrocidades de toda uma nação. Digo toda uma nação, pela mentalidade insurgida nos alemães, responsável pela desumanização de outros povos criando ilegalmente este sistema de racismo e pormenorização. O que se percebe é que não é justificativa para julgar uma política ilegal a criação de normas punitivas ilegais, não havendo justiça ao se contrapor duas situações ilegais. Há a vingança.

NOTAS:
1- FILHO, Pedro Paulo. Grandes Advogados, Grandes Julgamentos. Depto. Editorial OAB-SP. Disponível em: . Acesso em: 5 de março de 2010.

A semelhança entre Justiça e Vingança

Criando uma linha cronológica da evolução da sociedade, é possível perceber períodos onde a justiça e a vingança tinham o mesmo significado. Sendo a justiça, em separado, uma concepção mais recente, que foi se desenvolvendo juntamente com a concepção de Democracia, sendo necessária para a sobrevivência desta, enquanto a Monarquia e a Aristocracia viveram bem sem ela.

Ao longo dos anos, diversas teorias surgiram para separar a vingança da justiça, mas alguns ainda tratam ambas como semelhantes, as vezes até como iguais. Tratando sobre o assunto, o pensador Giampaolo Rugarli diz que: “A lei é sombra, pudica e hipócrita, do desejo de vingança da sociedade”, e nos remete à idéia de que os tribunais são simplesmente os lugares onde a vingança é aplicada de forma decente, não para encaminhá-la ao alvo correto, mas para impedir que ocorram movimentos perigosos. Seguindo uma linha semelhante de raciocínio, está o filósofo Epicuro, que remete àsofo Epicuro, que remete ante de racioc, as vezes atmentos perigosos.a justiça. id idéia de que “a justiça é a vingança do homem em sociedade, como a vingança é a justiça do homem em estado selvagem”, tendo sua idéia complementada por Francis Bacon, que diz: “A vingança é uma espécie de justiça selvagem”.

Analisando as idéias apresentadas pelos autores e filósofos citados, é que se cria uma dúvida por vezes corriqueira na mente de muitos, “não teriam a justiça e a vingança o mesmo significado?”, para ilustrar tal dúvida faz-se mister parafrasear uma obra de Dante Alighieri, A Divina Comédia: “Trazes turbado o espírito, não conseguindo entender como é possível que uma vingança justa tenha sido mais tarde justamente punida”.

A noção de justiça é uma noção ética fundamental, tendo em vista que a mesma tem por finalidade a preservação da vida. Tendo esta característica como sua principal, pode se dizer que a justiça se diferencia da vingança pois a primeira, em contrapartida desta ultima, visa o Bem, mesmo quando esta se manifesta em forma de punição.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Código de Conduta x V de Vingança: Reações provocadas por um sistema corrupto

A sociedade, através do cinema, sempre consagrou histórias em que um bem triunfa sobre um mal. Não raro, encontram-se enredos que fazem despertar certo senso de justiça, de forma que circunstâncias levam pessoas de boa índole a se transformarem em executores da justiça com as próprias mãos. Em termos de semântica, essa tal justiça exercida de modos informais e vinda de um cidadão que não está oficialmente qualificado para tal pode ser concebida de outra forma: Vingança.
Os filmes tratam de formas distintas as falhas do sistema estatal em proteger o cidadão e seu bem estar, assim como as distintas escolhas de como agir para obter justiça. Em Código de Conduta, Clyde perde a mulher e filha assassinadas, e o assassino pega uma pena leve devido a um acordo que faz com o promotor de justiça para denunciar seu parceiro, cúmplice de assaltos. A partir daí, o então incrédulo protagonista se volta contra o sistema judiciário. Entretanto, sua vingança extrapola qualquer nível moral, a ponto de se tornar desumana e desproporcional, mostrando que, se um extremo, no caso, a “justiça”, como aplicação da lei, exercida pelo promotor é ineficaz, o outro extremo da “justiça” (pelas próprias mãos) de Clyde também é. A partir daí, o “herói” toma o lugar do estado e se torna um opressor.
Já em V de Vingança, V é uma pessoa que foi torturada e usada como cobaia em experimentos apoiados pelo governo e ainda assim é altamente consciente da repressão que o povo sofre pelo Estado, um modelo totalitário cujo partido não respeita os direitos do povo, em especial a liberdade. A despeito dos seus atos de impiedade contra aqueles que foram responsáveis pelo seu infortúnio, V tem uma causa maior do que a sua vingança pessoal; ele se volta contra os opressores da sua nação, da liberdade que ele ama, e isso, para ele, justifica seus atos, fazendo dele um herói pela população.
Podemos perceber que nenhuma das condutas era protegida pela lei, que é uma das vertentes da justiça atual, e deram margem ao ilícito. Questiona-se então, até onde pode alguém chegar em nome da justiça. Atualmente, é bem clara a concepção de que o Direito nem sempre faz o justo, pois sua função é seguir a lei. Portanto, é essencial saber até onde se deve chegar para que seja feito o justo. Para haver mais justiça, é essencial lembrar-se de que ela nunca estará nos extremos, que podemos conceber atualmente como o Direito, altamente paternalista, e a vingança, ato que leva em consideração os próprios preconceitos e é movida por uma intolerância nascida de dores pessoais. Percebe-se, então, que a justiça encontra-se entre a vingança e o direito, estando sempre bem próxima de ambos; às vezes tão próxima que não é possível diferenciá-los. Dessa forma, fica em questão se o promotor de Código de Conduta estaria certo ou errado ao idealizar que “um pouco de justiça é melhor do que justiça nenhuma”, uma vez que, para conseguir certa justiça, alguma impunidade, seja de acordo com a lei, seja de acordo com a moral própria, ocorrerá.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Diferença: Justiça X Vingança



Todas as sociedade buscam a justiça. Mas o que seria propriamente o conceito de justiça?


A definiçao de justiça que temos hoje diz respeito à igualdade de todos os cidadões. Buscamos a igualdade entre os cidadões, e usamos frases como: "todos são iguais perante a lei". Mas a justiça vai além da igualdade entre as pessoas. Justiça também é entendida como conceito básico em manter a ordem social, tentando preservar os direitos na sua forma legal, ou na aplicação a casos específicos, como vemos no direito.


A justiça, deve ser cega, imparcial. Em Roma, tem uma estátua que representa os valores e "ordens" da justiça. Nesta estátua, tem-se um homem que possui uma venda nos olhos, carrega um estátua e uma balança em suas mãos. Estes símbolos representam que a justiça deve ser cega, imparcial. A balança pois deve-se ter discernimento para avaliar as provas apresentadas, e a espada para exercer o poder da decisão.


A justiça não é negativa. Ao contrário, quanto mais justa a sociedade vai se formando, mais ela vai crescendo, aprimorando, melhorando. O Estado deveria ser capaz de oferecer igualdade aos seus cidadãos, ou no mínimo, caminhos para este poderem buscá-la, poderem exercer e alcançar a justiça.


O grande problema para se alcançar a igualdade nos dias de hoje, não esta na justiça, mas na forma de alcançá-la. Segundo Aristóteles, "justo é aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto aquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal).


Porém a justiça tem formas e meios de ser alcançada de maneira que seje na forma legal. A justiça tem um limite. E, ao ultrapassar este limite, podemos estar entrando em sentimentos mais delicados. Este limite quando ultrapassado, pode se tornar em sentimentos completamente diferentes de justos, como o de vingança.


A vingança jamais deve ser confundida com a justiça. A justiça ao contrário da vingança, como ja dito, é construtiva.


A vingança possuiu um objetivo mais destrutivo do que construtivo. A vingança vem como forma de punição, de troco por algo prejudicial que foi sofrido por alguém. Não há crescimento assim, apenas a continuação e o aumento da violência.


Assim, para ser justo, a vingança deveria ser devolvida na mesma intensidade, no mesmo peso da ação anteriormente cometido. Isto não é justiça.


Hoje, vi um filme, "Um olhar do Paraíso", o caso em que uma menina de 14 anos é brutalmente assasinada por seu vizinho. E a menina, Susie salmon passa a ver do céu, seus familiares, seu assassino, a vida que continua na Terra. Mas para a passagem definitiva para o céu, ela deve antes se libertar de todo os sentimento ruins que ela possui por sua morte e seu assassino.


Mas Susie, não consegue se libertar do sentimento de vingança. Como na passagem em que diz: "Eu quero seu sangue, frio, o quero duro. Quero que pague pelo que fez comigo. Quero seu sangue até que não haja mais nenhuma gota em suas veias...". Até que ela percebe que enquanto ela não largar desses sentimentos, seus familiares também não conseguem se largar, e esquecer a sua morte. E apenas assim, ela vê que só consegue prejudicar a sua família. Até que se liberta e seus familiares conseguem seguir com suas vidas, assim como Susie, consegue entrar no céu.


A vingança, é fria, calculada. Não devemos nutrir este sentimento.


A vingança visa o mal, mesmo quando usada pelo sistema judiciário. Ela se argumenta no olho por olho, toma-lá-dá-cá, aqui se faz aqui se paga, que é frequentemente nutrida pelo sentimento de ódio, rangor e mágoa, provocada por um dano que se julga injusto.


Podemos perceber a diferença entre a justiça e a vingança em obras como Dans- um grito de justiça, que nos mostra a justiça e O Vingador que nos mostra o sentimento de vingança.


A justiça quando alcançada nos alivia, nos melhora, nos faz crescer e sentimos o sentimento de justiça alcançada, sabemos que o mal está sendo punido porém de maneira humana, através dos direito que cada um tem, independente do ato que comete. A vingança envenena a alma, e devemos tirar este sentimento de nós, para poder combater ele na sociedade. Só assim, poderemos buscar justiça e igualdade, e podemos chegar mais perto de um mundo melhor.



terça-feira, 16 de março de 2010

Justiça e Vingança no preâmbulo do século xx

No preâmbulo do século XX, houve uma evolução nos processos de fabricação, a proliferação de técnicas e máquinas e o desenvolvimento econômico, ocasionaram um século de guerras e conflitos armados, disputa travada entre potências na busca de legitimidade. Nesse contexto, o resultado das ações humanas escapou ao controle dos seus autores, e a violência abrigou em seu seio um elemento adicional de arbitrariedade.
Surge uma reinvidicação de um poderio ilimitado e restrito nas relações internacionais, que se dedicaram ao aperfeiçoamento da continuidade política e econômica, de um processo que permaneceu determinado por aquilo que precedeu o ato de violência.
Havia um sentimento de ignorância e nobreza por parte das pessoas, que se expuseram ao acontecimentos e evoluções sem precedentes, sem quaisquer meios para manipulá-los mentalmente. Exemplo disso basta relembrarmos, nos horrores cometidos nessa época, que inclusive é tratado pela alemã Hannah Arendt no seu livro "Origens do Totalitarismo" (1951), onde ela assemelha de maneira polêmica, o nazismo e o comunismo, que impunha uma ideologia totalitária. Com ascenção de Adolf Hitler (Alemanha) e Stalin ( União Soviética) no poder, o governo passa ser centralizado e os poderes políticos e administrativos juntamente com a violência passsam a ser legitimado. Baseada na superioridade da cultura de um povo predestinado a governar o mundo, nos limites do direito e sua aplicação, os crimes eram cometidos contra a humanidade, ódio e perseguição por uma determinada raça, faziam uma limpeza étnica, nos terríveis campos de concentração.
Diante de todas essas atrocidades cometidas, criou-se a Organização das Nações Unidas ( 26 de junho de 1945/ 24 de Outubro de 1945), que conferiu aos direitos humanos uma estatura constitucional. Seu objetivo é fazer com que haja uma reafirmação da liberdade em oposição à ação do Estado, como obrigação de abster-se de atos que possam representar a violação de tais direitos. Também surgiu o Direito Internacional dos Direitos Humanos, com finalidade de proteger a vida, a saúde e a dignidade das pessoas, atráves de um conjunto de normas internacionais, convencionais e consuetudinárias. Suas principais fontes são: os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Politícos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), as Convenções relativas ao Genocídio (1948), à Discriminação Racial (1965), Discriminação contra a Mulher ( 1979), Tortura ( 1984) e os Direitos das Crianças ( 1989). Pode-se ainda acrescentar os principais instrumentos regionais, são eles: Convenção Europeia para Proteção dos Direitos Humanos (1950), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (1969) e a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (1981).
Começa a surgir, a partir desse ângulo, a noção de justiça, ou melhor, de uma ética fundamental, que por meio das relações humanas são ordenadas, para fins de preservação da vida. Lembrando que, a justiça passou a ser o valor universal, e para a criação de normas, princípios e fundamentos do direito, deve-se basear não só nesse valor, mas também, na liberdade, solidariedade, dignidade e a democracia sob expectativa de proteção à vida, a saúde, a dignidade do ser humano contra o espírito vingativo, que visa o mal e a destruição.




segunda-feira, 15 de março de 2010

A Justiça e a Vingança na Idade Média

O contexto a ser retratado é a Baixa Idade Média, onde no século XII foi instituido na Europa, pela Igreja Católica, o Tribunal da Inquisição. Sua doutrina pregava a "justiça de Deus", em que todos aqueles que contradiziam o Catolicismo, eram considerados hereges, recebendo penas como torturas ou até mesmo a morte. Dessa forma, a violência, passou a ser controlada pelo Estado e pela Igreja (Justiça do Soberano e Inquisição), que atraíam para si o direito de exercê-la. No entanto, essa justiça do soberano que criava novos crimes, aqueles que cometidos contra o seu poder e contra sua autoridade, eram banidos com punições que possuíam um caráter de vingança.
Este sistema de punição foi gerado a partir da necessidade de se impor um poder real, que alimentado pela crueldade e violência, visava a centralização do poder nas mãos dos príncipes. Essa centralização implicou na criação de normas, que sustentadas pela doutrina da Igreja, vislumbrava o rei como um representante de Deus na terra, lhe conferindo poderes para buscar a vingança pessoal contra todo aquele que ousasse enfrentá-lo, ou que colocasse em risco seu poder e a sua lei. Assim a justiça do rei, construída por um discurso da "justiça do soberano", criou mecanismos de suplícios muito variados, mas normalmente executados à vista de todos, pois sua função era despertar o medo do poder real, bem como traduz a obra "O Príncipe" de Nicolau Maquiavel, em que um soberano deve ser mais temido do que adorado.
A Igreja seguiu em parte esse caminho, mas possuía ainda o reforço de um Deus considerado Onipresente e Onisciente, que tudo via e tudo sabia, e de quem era impossível esconder os mais íntimos pecados. Na dúvida sobre uma culpa, preferia condenar, pois a justiça, última representada por Deus, salvaria a alma dos inocentes e os culpados encontrariam na punição sua oportunidade de redenção.
Assim sendo, a aliança concretizada entre a Igreja e o poder soberano, fundiram-se na instrumentalização da justiça, em que ambos se mantinham fortes através de seus preceitos e hierarquia, visando assegurar a ordem e a segurança de seus súditos.

Tentavia De Esclarecer O Que É A Justiça E A Vingança

* Peço desculpas à todos. Ontem ficou a meu encargo postar aqui, mas devido à forte chuva que caiu, fiquei impedido do mesmo, uma vez que a luz caiu no meu bairro e só voltou no amanhacer de hoje. Espero que compreendam.

Tentarei, neste pequeno texto, esclarecer, num ponto de vista mais popular, o que é a justiça e o que é a vingança e, principalmente, quando elas se encontram, se tornando uma só coisa. Tentarei não usar filósofos e muito menos grandes autores, uma vez que, considerando o atual contexto educacional brasileiro, eles raramente são ensinados, tornando os conceitos populares livres de interferências filosóficas e assim aptos a uma análise socio-antropológica.
Após debater o tema, acima citado, com pessoas de vários níveis sociais e econômicos, percebi que a justiça e a vingança, por mais que me parecessem serem coisas distintas, na verdade se encontram em eu tênue ponto de convergência. Sim, muitos acham que a vingança pode, sim, ser uma justiça e vice-versa. Isto ocorerria em apenas dois casos, quando a justiça foi bem feita e quando ela não o foi e teve de ser feita por particulares. Porém, conforme percebi durante os longos e interessantes momentos de debate regados à chá e vinho, a justiça e vingança são conceitos independentes e representam coisas diversas, dependendo tanto da opinião do lesado, quanto do lesador, quanto da de um observador qualquer, que poderão classificá-las quanto boas ou ruins, positivas ou negativas, justas ou vingantivas, esta como bem entendida popularmente.

Antes que eu possa por aqui meus argumentos, para quer você os julgue, deixo uma linha em branco, onde deverá por a sua opinião acerca do que seria a justiça e a vingança. Não tenha medo de se expor, pois o que mais desejo é que veja que realmente a sua opinião acerca disto coincide com a de muitos conterrâneos. Deixo então aqui o seu espaço crítico. ____________________________________________________________________________________. Como muitos, você deve ter posto que a justiça é uma decisão justa a uma ação injusta, que poderá vir de Deus (se for religioso), da lei (se for menos religioso e mais "racional") e até do cosmos (se tender para o agnostismo e for mais crítico), enquanto que a vingança é uma ação ruim com o único fim de prejudicar alguém que não cometeu um ato injusto ou, se o cometeu, de forma exarcebada. Pois bem, muitos concordam com esta visão preliminar, porém, posso, com um simples exemplo invertido, inverter o seu pensamento. Pense sobre este exemplo: Uma mulher é violentamente estuprada e assassinada, sendo que o parente mais próximo acusa viermente seu filho/pai/tio/irmão/avô como o assassino. O caso foi arquivado por falta de provas e o parente da mulher resolveu fazer justiça com as próprias mãos. Agora pense neste mesmo exemplo, mas pondo, no caso da mulher, sua filha/tia/mãe/irmã/avó e no do possível assassino um homem conhecido e, que pelo arquivamento do caso, você ou um parente próximo é que resolveu fazer a justiça. Agora me diga, em qual dos casos houve vingança e em qual houve justiça, mesmo que "privada". Muitos, como você, disseram que no primeiro houve uma vingança, uma vez que não havia provas e que acredita, piamente, que um parente seu não faria isto, enquanto que no segundo exemplo houve a justiça, já que no relatório preliminar o homem era o principal suspeito e que acredita que a morte de sua parente não pode ficar sem "justiça", além que o possível assassino tinha que ser punido e assim deixando a sociedade livre de mais um criminoso. Bem, agora volte ao espaço crítico que lhe dei. Releia-o e, além disso, o que disse no primeiro parágrafo deste texto. Agora se dê um tempo para reflexão. Vá beber um chá, tomar uma deliciosa taça de vinho, e depois voltamos a debater.

E ai? Como foi a sua reflexão? O vinho estava bom? Eu fiquei aqui tomando uma xícara deliciosa de chá. Mas bem, vamos voltar ao nosso debate. Deve ter percebido três coisas: a primeira é que os conceitos de justiça e vingança se confundem no caso concreto; a segunda é que é o observador que define se houve ou não justiça ou vingança; e a terceira é a união das duas observações anteriores, que levam a crer que justiça e vingança, por mais que parecam ter um conceito concreto, não o são na realidade, pois num mesmo caso podem variarm, dependendo de quem as analisa. Se você consegiu perceber uma ou mais destas observações, parabéns. Caso contrário, leia um pouco mais e se dê ao direito de refletir profundamente por um tempo maior, que assim perceberá.

Outra coisa que percebi, e espero que tenha também, porém muitos não o conseguiram, foi que há, em alguns casos, a união da justiça e a vingança. Usando o exemplo que deixei acima, algumas pessoas viram que havia a vingança e a justiça, uma vez que o ato de fazer justiça com as próprias mãos era uma vingança, mas ao mesmo tempo era justiça, pelo fato de se conseguir uma punição a alguém que cometeu uma ação injusta e que não foi punido pela lei/Estado. Ou seja, o próprio ato de se vingar é justo e injusto, justo na medida em que consegue uma punição e injusto na medida em que não se tem uma legalidade do ato. Este foi o tópico que mais me impressionou. Fiquei dias pensando nele, até concluir que não havia imparcialidade perante justiça e vingança. Sim, sendo o mesmo caso entre religião e ateísmo. Porém, entre a religião e o ateísmo há o agnóstico, que fica numa corda banba entre os dois e, frequentemente, acaba caindo num dos lados mas lá não ficando, entre a justiça e a vingança todos nós tendemos a ficar como o agnóstico, no meio deles, repetidas vezes caindo num ou no outro, mas lá não ficando muito tempo.

Concluo, então, que é impossível tentar definir o que é justiça e o que é vingança, como também o que é justo e injusto, bem ou mal, certo ou errado, pois sempre dependerá do caso concreto e da forma como analisamos e nos situamos dentro dele. Para isto, cito o conceito de agnósticos, que diz que a nossa razão não é, por si só, capaz de dizer se Deus existe ou não, devendo ficar no meio termo, tendo temor a Deus e respeito á razão. Assim então fico e espero que também fique, no meio termo, acreditando que a nossa razão não consigue dizer se é justiça ou vingança um certo ato, devendo-nos ter temor a lei e razão em nossos atos.

sábado, 13 de março de 2010

O mercador de Veneza


Escolhi a obra "O mercador de Veneza" de William Shakespeare para analisar o conceito de justiça e vingança, conceitos estes muito bem retratados em meados do séc. XVI.
Como ponto de partida, tem-se o confronto entre os sentimentos bons e maus da humanidade, como por exemplo: amizade, tolerância, intolerância, vingança, paixão, interesse, romance. O personagem que faz um judeu é a representação do que há de pior na alma do ser humano, por possuir os piores sentimentos pelos cristãos, pois acredita que é superior a eles devido ao pensamento de sua religião. Já Antônio, apesar de ser um homem bom, discrimina qualquer pessoa que não seja cristã. Porém a história do "Marcador de Veneza" não é tão simples assim, Shakespeare retrata através de seus personagens míticos, discórdias religiosas, precariedade da justiça da época, ganância e cenas de luxúria que vão além do "dever moral".
Em relação ao direito, as leis de Veneza, se mostram precárias perante a verdadeira justiça, as contradições das falsas palavras não permite que a lei se cumpra.
Assim, conclui-se que o conceito maior da obra é que o ser humano não se considera igual aos outros, já que são julgados segundo a sua religião, raça e classe social. Por isso, muitos conflitos são criados e isso desperta os sentimentos ruins da alma, no caso a vingança. E nem a justiça, que busca a pacificação desses conflitos por meio de leis a serem seguidas, é capaz de controlar esse sentimento que é inerente ao homem. Enquanto a sociedade for formada por preconceitos e estereótipos, haverá tragédias e desentendimentos no mundo.

PS: Não consegui postar o vídeo, mas é só clicar no link abaixo para ver o trailer do filme:
http://www.youtube.com/watch?v=66ZpMTAAAQ0

sexta-feira, 12 de março de 2010

Filme: Busca Implacável, justiça ou vingança?

No último fim de semana assisti à um filme interessante, em que vingança e justiça são conceitos tão espantosamente parecidos que às vezes é difícil entender porque a sociedade que construímos os tornou tão impossíveis de associar. As regras que seguimos dizem que a retaliação é um crime tão brutal e passível de punição quanto aquele que a causou. Radicalizando um pouco o conceito, não importa o mal que nos é infringido, não cabe a nós devolvê-lo ou fazê-lo notar. A vingança é um sentimento tão profundamente arraigado nos instintos humanos que muitas vezes nossa soberana e ultimamente incompetente justiça, a mãe de todas as convenções, não parece o bastante para punir crimes tão hediondos. Talvez tenha sido esse sentimento de frustração que levou o cinema, representação artística maior das angústias do homem e tantas vezes válvula de escape para a falta de realização pessoal em uma sociedade guiada pelo bem maior, tenha escolhido tantos anti-heróis em busca de vingança para estrelar filmes cuja qualidade é capaz de variar do inesquecível ao dispensável. Há pouco tempo, por exemplo, o mestre Steven Spielberg retornou ao Oscar com um tomo de vingança das mais brutais, e houve quem dissesse que “Munique” era o legítimo dono da estatueta principal. Perto da visão impactante de alguém como Spielberg, “Busca Implacável”, do francês Luc Besson no brutal subgênero passa longe de ser uma obra-prima. Em seu roteiro, Besson trata a vingança como algo natural, numa ingenuidade que simplesmente não casa bem com o nome do homem que revolucionou o cinema de ação nos anos 90 com “O Profissional” e um par de outras pequenas obras-primas. Seu tratamento precisa de mais humanidade em meio a reações automáticas, irrealísticas e, nos piores momentos, vergonhosas. É triste ver um roteirista tão talentoso e marcante para toda uma geração de apreciadores de cinema chegar ao ponto de apelar para frases de efeito previsíveis, cenas absolutamente sem sentido e clichês a ponto de irritar o espectador. Há uma década ou mais atrás, o nome de Luc Besson nunca estaria na mesma frase que a expressão “repetição hollywoodiana”. Por incrível que pareça, não poderiam haver duas palavras melhores para definir “Busca Implacável”, um filme de ação europeu que erra ao deixar de lado as peculiaridades da produção do continente e apostar em uma fórmula tão americanizada que às vezes soa como um tour de luxo pelo lado sujo de Paris.
Nada contra o cinema de ação americano, é claro, celeiro de talentos e filmes simplesmente tensos demais para ignorar, mas boa parte da análise de um filme tem a ver com expectativas, e do jeito que está, no meio do caminho entre Europa e EUA, “Busca Implacável” é um filme que vai decepcionar dois lados de uma mesma equação. Aqueles que embarcarem esperando um filme de ação mais inteligente, sofisticado mas ainda assim intenso, com o ritmo característico do cinema europeu, provavelmente vai encontrar pouco o que apreciar e ainda menos do que analisar. Do outro lado da moeda, quem quer de divertir com a dieta blockbusteriana de sempre vai encontrar dificuldades para acompanhar a equivocadamente a ramificada trama e ainda sentir falta de um pouco mais de espetáculo nos momentos de adrenalina. É impossível negar que Besson ainda é um dos escritores de ação mais talentosos por aí. Em “Busca Implacável”, pelo menos nesse ponto, ele acerta em ir contra as convenções do gênero, preferindo a climatização que a destruição, mas lidando bem com ela quando se mostra necessária. Viajar com o filme nos momentos de perseguição ou quando a vingança finalmente chega as vias de fato é fácil, mas no restante do filme o roteiro engata uma série de tropeços, seja na construção estereotipada dos personagens ou na crueldade um tanto quanto repetina que surge em seu protagonista, quase doentia de tão determinada. Em alguns momentos mais desgovernados, o Bryan Mills em busca de vingança de Liam Neeson quase deixa de ser um anti-herói para se tornar um vilão, tamanho é o sadismo que Besson impõe forçadamente a seu jogo de gato e rato pelas ruas marginais de Paris. É lá que Kim e Amanda são seqüestradas por um grupo de albaneses traficantes de mulheres. O que eles não sabiam era que Kim é filha de Bryan Mills, um agente aposentado da CIA que impôs uma série de condições aparentemente paranóicas para permitir que a filha viajasse com a amiga. Por um acaso infeliz para os seqüestradores, pai e filha estavam falando no telefone a ocasião do acontecimento, e Bryan não heistará um segundo em usar todas as suas habilidades enterradas para recuperar a rebenta, de quem estava começando a se aproximar após a aposentadoria.
Logo no início, o roteiro deixa claro que Bryan não só não hesitará em matar os seqüestradores, como toma essa como sua primeira diretriz, já no primeiro contato através do celular da filha. “Eu não sei quem vocês são, mas se vocês não deixarem minha filha ir agora, eu vou procurá-los, eu vou persegui-los, eu vou achá-los e eu vou matá-los”. Chega a ser curioso nos primeiros minutos após esse esclarecimento o quão repentinamente o raciocínio do personagem ligou o crime a vingança, mas o tempo passa e nada mais de interessante ou intigante é apresentado, o filme fica jogado a própria sorte e preso a própria trama genérica e previsível. Chega a ser um pouco sem criatividade, movendo a câmera da forma óbvia, deixando de investir em seu elenco para apostar em takes mais amplos que tiram a força da brutalidade, elemento essencial de um filme como esse. Mesmo nas cenas de ação, impressionantes apenas no clímax e em uma explosiva perseguição. O elenco faz seu trabalho resignado, acorrentados pela própria falta de criatividade da trama. Enfim, o filme se resume a uma história de vingança que promete demais, cumpre de menos e cela a absoluta falta de criatividade de um homem tão criativo quanto Luc Besson.

quinta-feira, 11 de março de 2010

A diferença entre Justiça e Vingança

Antes de discutirmos qualquer assunto relacionado à justiça e a vingança, temos que diferenciar bem esses dois termos. Não podemos confundir a justiça com a vingança, pois a justiça possui um valor universal, estando ao lado de outros valores tais como: a liberdade, solidariedade, dignidade, valores inseridos no homem e na sociedade em que vivemos. Ela é regida por normas, tendo rituais, protocolos, fundamentos vinculados a direitos, construídos à partir de costumes. Quando acionada, ela se defronta com o princípio do contraditório, da legalidade, a fragmentariedade, da humanidade, da culpabilidade, dentre outros, que abrangem direitos individuais e coletivos que supostamente foram violados. Dessa forma, podemos afirmar que a justiça é regida por uma ética fundamental, que regula a vida humana em sociedade, visando um bem comum, mesmo quando ela se manifesta na forma de punição.
Já a vingança, não pode ser comparada a um valor, e sim, a um desejo de retaliação, que visa uma satisfação individual. Essa discussão sobre a vingança advém de muito tempo antes da civilização, onde registros históricos comprovam que somente após o perdão, a humanidade conseguiu prosperar. Ela possui objetivos essencialmente destrutivos, que se remetem ao senso primitivo do que seja justo. A vingança não busca acordos ou reconciliações, ela busca o mal, o sofrimento, fazendo com que aquele que o gerou, experimente um dano maior do que causou, tendo como base “olho por olho, dente por dente”, esgotando-se facilmente e nunca sendo totalmente saciada. Sendo assim, o indivíduo vingativo sente apenas um prazer momentâneo, que é tomado rapidamente por um vazio existencial, acompanhado na maioria das vezes por um sentimento de culpa e remorso.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Opinião pública levada a sério

A Vingança, infelizmente, ainda não é um conceito superado. Segundo a Anistia Internacional, pelo menos 36 países mantêm em vigor a pena de morte, apesar de não terem ocorrido significativas alterações de ordem social. Deve-se, então, conservá-la somente para atender as exigências da opinião pública?
A deusa da justiça distributiva, conhecida vulgarmente como vingança e denominada Nêmesis, teria muito trabalho na atualidade caso fosse atender aos sentimentos daqueles lesados pelas atrocidades que acontecem diariamente. Com tantos estupradores como o de Betim, “Arrudas e Cavalcantis” como os de Brasília, médicos como o de Mato Grosso do Sul que brigam em sala de cirurgia e deixam recém-nascido morrer, dentre outros, a sociedade seria palco de desordem e se desmantelaria. Por mais revoltante que seja, sabemos que esse não é o caminho.
Alguns poderiam até questionar se quem assim compreende tem experiência de vida suficiente para se posicionar de tal forma; opinar quando não se sente na pele parece fácil. Entretanto, não é disso que necessita para se obter o justo. Sabe-se por noções básicas que a justiça transpira imparcialidade e, portanto, atos motivados puramente por emoções seriam desprovidos de justiça.
Parafraseando Francis Bacon: “Com a vingança, o homem iguala-se ao inimigo. Sem ela, supera-o.” Para contextualizar esta frase, basta lembrar dos contextos sociais remanecentes que assolam o país com a vingança privada entre famílias, facções criminosas, entre outros, e que estimulam o círculo vicioso da vingança.
Noutro giro, muitos quedam-se inertes e se aconchegam em discursos vazios para demonstrar indignação. Ora, não precisamos de pessoas que se norteiam pela Lei de Talião, quanto menos daquelas acomodadas em raciocínios reproduzidos. Contudo, almeja-se o meio termo, ou seja, o justo, formulado por leis e materializado nos casos concretos.
Recentemente, aqueles acostumados em depreciar o Legislativo pátrio viveram, assim como todos os outros brasileiros, a possibilidade de rever seu atual desprestígio por meio do Projeto de Iniciativa Popular – Ficha Limpa. Apesar de todos os obstáculos formais existentes para sua aprovação, a iniciativa foi enviada ao Congresso Nacional, com a intenção de aprová-la até este mês. Tendo em vista o número de pessoas que criticam os parlamentares tupiniquins, 1,5 milhões de assinaturas seria quantidade aquém do razoável. Todavia, pode-se comemorar, pois já foi o suficiente para ser objeto de análise para uma futura aprovação.
Esta sim é uma exigência da opinião pública que deve ser levada a sério, uma vez que não cabe vingança, mas sim justiça, para retomar o primado do interesse coletivo. A fim de ilustrar a importância de tal procedimento, pode-se citar um pensamento de Arnold Toynbee: “O maior castigo para aqueles que não se interessam por política é que serão governados pelos que se interessam”.
Para aqueles que consideram inconstitucional o referido projeto, vide: http://mcce.org.br/sites/default/files/fundamentos1.pdfMaiores informações: http://www.mcce.org.br/node/129

terça-feira, 9 de março de 2010

Caso Daniella Perez

Passaram-se quase duas décadas desde o lamentável episódio em que a atriz Daniella Perez foi assassinada com 18 golpes de tesoura pelo ator Guilherme de Pádua, e por sua ex-mulher, Paula Thomaz que estava grávida de quatro meses. Guilherme foi condenado a 19 anos de prisão e Paula foi condenada a 15 anos.

Glória Perez, mãe de Daniella, clamando por justiça em todas as vias midiáticas, comoveu o país com sua "justiça vingativa"! Se dedicou na busca de provas através de investigações paralelas feitas com a ajuda de seu advogado. Porém se sente ofendida em não ter conseguido aquilo que almejava: uma pena maior que a tipificada em lei e a não progressão de regime para o casal.

A escritora colheu mais de 1,3 milhão de assinaturas e com isso conseguiu a aprovação de um projeto de lei que incluiu no rol dos crimes hediondos o homicídio qualificado. A partir disso, esse crime recebeu um tratamento legal mais severo estando impossibilitado o pagamento de fiança assim como o cumprimento da pena em regime aberto ou semi-aberto. Como o assassinato de Daniella foi anterior à instauração da nova lei, os assassinos foram beneficiados e cumpriram somente 7 anos na cadeia e o restante da pena em liberdade.

Este caso é um grande exemplo de que o clamor pela justiça muitas vezes está permeado de dor, vingança e sentimentos que nos faz distanciarmos do meio-termo; daquilo que realmente é o justo. Não é majorando uma pena, que será solucionado os problemas da criminalidade, impunidade e violência no nosso país. Devemos lutar por um "direito penal ressocializador" com a aplicação de penas alternativas assim como projetos de reinserção dos apenados na sociedade já preconceituosa e descrente de uma evolução intelectual. Ou seria revolução? Devemos procurar humanizar as penas, seja ela qual for, porque somente assim conseguiremos alcançar a justiça que tanto procuramos.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Justiça e Vingança no caso Isabella Nardoni

Breve resumo de como anda o caso da menina Isabella Nardoni. Após o comentário, segue um vídeo esclarecendo como as noções e os sentimentos de justiça e vingança, se aproximam em casos, em que há uma comoção nacional, patrocinada pela mídia.
O caso da menina Isabella Nardoni chamou à atenção de todo o país. Ela foi assassinada na noite de 29 de março de 2008, quando foi jogada do 6º andar do prédio onde moravam seu pai e sua madrasta, na zona norte de São Paulo. Alexandre Nardoni e sua mulher, Anna Carolina Jatobá, são acusados de matar a criança. Apesar de negarem o crime, os dois estão presos em penitenciárias em Tremembé, no interior de São Paulo.
Recentemente, a defesa do casal - impetrou pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal), contra a acusação de fraude processual contra o casal. A defesa pretendia que a Corte desconsiderasse a limpeza do sangue de Isabella e alterações na cena do crime como tentativas de ocultamento de provas. Contudo, na semana passada, o pedido de habeas corpus foi negado pelo ministro relator, Joaquim Barbosa. Agora é aguardar o deslinde dessa história que já tem data “acabar”: no dia 22/03/2010 está marcado o julgamento do casal. Espero justiça, mas dentro de um contexto de Estado Democrático de Direito.

sábado, 6 de março de 2010

Justiça e Vingaça em Platão, Kelsen e Rawls

Hoje sabemos que não há sociedade sem direito, pois o direito exerce uma função ordenadora na sociedade. Sem ele, o mundo estaria em caos, pois a tarefa da ordem jurídica é exatamente harmonizar as relações sociais intersubjetivas, utilizando o critério do justo e do equitativo para tal fim.
Platão, na busca da “cidade perfeita”, analisa o conceito de justiça. Para ele o homem feliz é o homem justo. Assim, o conceito de justiça e felicidade estão relacionados. Para se chegar à felicidade, o homem deveria renunciar a riqueza e aos prazeres da vida, dedicando-se somente na busca da virtude. Esta era entendida como o conjunto de temperança, coragem e sabedoria, sendo a justiça a base dessas três virtudes. Neste contexto, a justiça era fazer aquilo que é próprio de cada um. Desta forma, para se alcançar a “cidade perfeita”, cada um deveria ser orientado segundo suas aptidões. Para se formar um Estado justo, era necessário, antes de tudo, que seus cidadãos sejam justos. Jamais se poderia conceber um estado justo com pessoas injustas.
Kelsen acredita que Platão busca responder “o que é o Bem”, isto é, o que é a justiça, mas não alcança a resposta, pois o método dialético utilizado não chega a elaborar um conteúdo definível de justiça.
Kelsen, considera a justiça "uma característica possível, porém não necessária, de uma ordem social".(8) E indaga: "mas o que significa ser uma ordem justa? Significa essa ordem regular o comportamento dos homens de modo a contentar a todos, e todos encontrarem sob ela felicidade. O anseio por justiça é o eterno anseio do homem por felicidade. Não podendo encontrá-la como indivíduo isolado, procura essa felicidade dentro da sociedade. Justiça é felicidade social, é a felicidade garantida por uma ordem social". Assim, o conceito de justiça deixa o sentido original da palavra, isto é, deixa de ser analisado sobre cada indivíduo e passa para uma categoria social. O individual dá lugar ao coletivo, felicidade social.
É só a partir de Rawls que a justiça passa a ser definida como equidade, como dito acima. Esse autor busca integrar as liberdades civis e políticas com os direitos econômicos, sociais e culturais.
Esclarecido o conceito de justiça, passamos agora a analisar o que evoluções da sociedade provocou na relação homem-justiça.
Na origem da sociedade até o século XVIII, a justiça era aplicada através da vingança privada, onde ocorrido um crime, o ofensor e todo o seu grupo eram punidos na mesma proporção do crime causado. Reinava a lei de Talião, isto é, olho por olho, dente por dente. Aplicaria ao ofensor o mal que ele causou ao ofendido, na mesma proporção. Fala-se assim, na pena retributiva, onde esta é independente, desvinculada com seu efeito social. Desta forma, a pena para ser justa tem que ter a mesma duração e intensidade com a gravidade do delito, que o compense.
Com o evoluir da sociedade, a pena passa a ser relativa, no qual o critério é a prevenção e não mais a reprovação. A pena aplicada ao autor do delito tende a refletir junto à sociedade, evitando-se, assim, que as demais pessoas reflitam antes de praticar qualquer delito.
Hoje a pena é entendida como uma ressocialização do apenado.
Não podemos confundir a função de justiça e vingança, apesar de muitas vezes, parecerem à mesma coisa. A justiça é um valor universal, tais como a democracia e a liberdade. Ela possui normas ligada ao Direito que devem ser seguidas, uma ética fundamental, sendo que por meio dela as relações humanas são reguladas, objetivando a preservação do bem. Já a vingança visa o mal, freqüentemente nutrida pelo ódio provocada por um dano que se julga injusto.